Quando o remédio que mantém um pai vivo falta na farmácia pública: o drama de uma família alagoana e os direitos que a lei garante
Resumo dos fatos
Uma família de Maceió, em Alagoas, enfrenta há mais de dois anos uma situação que afeta milhares de brasileiros: o medicamento de uso contínuo que mantém um familiar vivo existe no papel, foi autorizado pelo poder público, mas não chega com regularidade a quem precisa.
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| Da UTI à fila da farmácia: como a Constituição e o Estatuto da Pessoa Idosa protegem quem precisa de medicamento contínuo |
Direito à saúde não pode depender de sorte: o caso do paciente cardíaco sem medicação em Maceió
O paciente, um homem idoso, tem cardiopatia grave. Segundo o documento enviado pela filha à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/AL), ele cumpriu todo o trâmite administrativo formal, com laudos médicos, exames e pareceres, e obteve em julho de 2024 a autorização para receber o sacubitril/valsartana 200 mg, conhecido pelo nome comercial Entresto, pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a chamada "Farmácia de Alagoas".
Desde então, conforme relata a família, a história é de falta e incerteza.
O que dizem os documentos
Com base na carta protocolada em outubro de 2026 e no cartão de dispensação da farmácia, os fatos relatados são estes:
- Autorização em julho de 2024. Após a análise de laudos e exames, o uso contínuo foi concedido.
- Entregas irregulares. Ao longo de 28 meses de concessão, segundo a carta, o medicamento foi entregue apenas 6 vezes em 2025 e 2 vezes em 2026.
- Documentação em dia. A família afirma atualizar documentos e exames sempre que solicitado, em média a cada seis meses, sem pendências.
- Internação grave. Entre 5 e 27 de abril, o paciente ficou internado em um hospital cardiológico, com 10 dias em UTI cardiológica.
- Pedido formal. A filha solicitou à SESAU e à direção do CEAF esclarecimentos sobre como funciona a aquisição e a distribuição do medicamento e a regularização imediata do fornecimento.
O cartão de dispensação anexado, com anotações à mão, mostra registros de retirada em datas esparsas, com quantidades de 60 unidades por entrega. Um dos registros indica "remanejado" e outro traz a anotação de uma nova renovação em outubro de 2026. Como a letra é de difícil leitura, este artigo não detalha data por data.
A resposta que a família recebeu
Em uma conversa de WhatsApp com o canal de atendimento do CEAF, ao perguntar sobre o medicamento, a família recebeu a seguinte informação:
o Entresto continua em falta, sem data de previsão. O canal informou ainda que a unidade estaria fechada nos dias 29, 30 de outubro e 2 de novembro, com retorno em 3 de novembro, e que o atendimento funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 15h.
Ou seja, até o momento do registro, a resposta concreta foi a ausência de prazo.
Por que isso importa: a falta de um remédio contínuo não é detalhe
Nos casos de insuficiência cardíaca, a regularidade do tratamento é parte central do cuidado. A interrupção do uso de um medicamento prescrito para essa finalidade pode levar à piora do quadro e a novas internações, e a decisão sobre qualquer substituição ou ajuste cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente. Este texto não é orientação médica: ninguém deve trocar, reduzir ou suspender medicamento por conta própria.
A própria família relaciona a internação em UTI ao risco da descontinuidade. Esse nexo clínico, no entanto, só pode ser afirmado pela equipe médica, e por isso aqui ele é registrado como a percepção e o relato da família.
Sem previsão de reposição: o que fazer quando a farmácia do governo não entrega o remédio de uso contínuo
O que a lei diz
A situação relatada toca diretamente em normas que protegem o cidadão. Vale conhecê-las, porque conhecer o direito é o primeiro passo para exigi-lo.
1. Constituição Federal, art. 196. Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Constituição também protege o direito à vida e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República.
2. Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Inclui no campo de atuação do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica. É a lei que organiza o funcionamento do sistema e dá base ao fornecimento de medicamentos pela rede pública.
3. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Prevê que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente às pessoas idosas os medicamentos, especialmente os de uso continuado, além de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. A lei também prevê punição para quem priva a pessoa idosa do acesso a medicamentos.
4. Responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793 de repercussão geral (RE 855.178), reafirmou que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados. Na prática, isso significa que a discussão de "de quem é a culpa" entre esferas de governo não pode servir de desculpa para o paciente ficar sem o remédio.
5. Incorporação do medicamento ao SUS. Segundo nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Minas Gerais (NATJUS/TJMG), a Conitec recomendou a incorporação do sacubitril/valsartana ao SUS em agosto de 2019, para casos específicos de insuficiência cardíaca crônica, conforme critérios de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Os critérios incluem faixa de classe funcional, fração de ejeção reduzida, limite de idade e refratariedade ao melhor tratamento disponível. Quando o medicamento está incorporado e o paciente é aprovado nos critérios, o fornecimento deixa de ser favor e passa a ser política pública a ser cumprida.
O que a família, e qualquer paciente nessa situação, pode fazer
Nenhum dos caminhos abaixo substitui a orientação de um profissional, mas todos são vias legítimas e gratuitas ou de baixo custo:
- Registrar tudo por escrito. Protocolos, e-mails, prints de conversas, cartão de dispensação e laudos formam a prova de que o direito foi reconhecido e não cumprido.
- Formalizar o pedido à secretaria de saúde, como a família fez, e guardar o número de protocolo.
- Acionar a Ouvidoria do SUS pelo telefone 136, canal do Ministério da Saúde para reclamações e solicitações.
- Procurar a Defensoria Pública (estadual ou da União), que atende gratuitamente quem não pode pagar um advogado e pode ingressar com pedido judicial, inclusive com pedido de urgência.
- Procurar o Ministério Público, que tem atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos à saúde e dos direitos da pessoa idosa.
- Levar o caso ao Conselho de Saúde do município ou do estado, espaço de controle social do SUS.
Em casos de risco à vida, a via judicial costuma admitir pedidos de tutela de urgência. A orientação sobre qual caminho seguir deve vir da Defensoria ou de advogado de confiança.
Um problema que vai além de uma família
O caso é individual, mas o padrão é coletivo. Quando um medicamento é aprovado, o paciente cumpre a burocracia, atualiza exames a cada seis meses e, mesmo assim, recebe o remédio em doses esparsas, o recado que chega é perverso: o direito existe, mas depende de sorte. Para quem tem cardiopatia grave, sorte não é política de saúde.
Cabe ao poder público explicar de forma transparente por que o abastecimento falha, apresentar prazo de regularização e garantir alternativa a quem não pode esperar.
Atualização
Até o registro deste texto, não há informação verificada sobre resposta formal da SESAU/AL à carta de outubro de 2026, nem previsão oficial de reposição do estoque. A única informação confirmada é a do canal de atendimento do CEAF: medicamento em falta, sem data de previsão, e unidade fechada de 29/10 a 2/11, com retorno em 3/11. Este artigo será atualizado apenas com fatos comprovados.
Nota: os nomes da família foram omitidos de propósito, para preservar a privacidade dela. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica.
