Os cortes não alcançaram todos os médicos da rede estadual. Os descontos atingiram apenas os prestadores de serviço; servidores efetivos não foram afetados, pois não recebem no dia 20 o salário — data em que são quitados os valores devidos aos contratados como prestadores. Nesse dia, aos efetivos é paga apenas a GPF, a gratificação de desempenho. Os prestadores também recebem .
E é justamente essa gratificação que, segundo relatos de servidores, vem sendo paga sem critérios que possam ser explicados: enquanto alguns recebem valores elevados, outros ganham uma miséria — e alguns sequer a recebem.
VÍDEO DO SINMED ALAGOAS
Vale registrar que o corte não alcançou a totalidade dos médicos da rede estadual: ele atingiu apenas os profissionais remunerados como prestadores de serviço.
Os descontos atingiram apenas os prestadores de serviço; servidores efetivos não foram afetados, pois não recebem no dia 20.
O que a lei exige
Os cortes levantam questões que vão além do desconforto. Prestadores de serviço mantêm com o Estado relações contratuais, e o Código Civil impõe às partes, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422). Reduzir unilateralmente o pagamento, sem aviso e sem justificativa, exige, no mínimo, explicação formal sobre a base legal do desconto.
Quanto à GPF, a diferença de valores entre profissionais em situações semelhantes, sem critério público e verificável, fere os princípios da isonomia (art. 5º da Constituição) e da impessoalidade (art. 37, caput), e a eventual supressão do pagamento em alguns casos exige norma que a autorizasse.
Cabem providências.
À Sesau, cabe explicar publicamente o motivo do desconto e os critérios de concessão da GPF.
Ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), no exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamentária garantida pelo art. 70 da Constituição, cabe auditar a gratificação, verificando se os pagamentos seguem norma e se há desvio de critério.
Ao Ministério Público de Alagoas, que pode atuar de ofício (art. 129 da CF e Lei 7.347/1985), cabe apurar fatos que já são de conhecimento público — inclusive pelo risco de que a inadimplência comprometa o funcionamento dos hospitais, em um cenário em que a rede estadual já convive com superlotação, mortes sem resposta e pacientes aguardando cirurgias.
Enquanto isso, quem mantém plantões, cirurgias e emergências na rede estadual segue trabalhando sem saber quanto vai receber no próximo mês.
A Sesau não havia se manifestado até a conclusão desta reportagem. O espaço segue aberto. Denúncias: arnews24horas@gmail.com.