Sem elevador no Hemoal, funcionários do HGE sobem escada íngreme sem proteção
O Hemocentro de Alagoas (Hemoal), em Maceió, convive há mais de um ano com um elevador fora de serviço, segundo relato de funcionários ouvidos pela reportagem. A justificativa ouvida nos corredores é ainda mais desconcertante: bastaria a troca de uma manta, peça que evitaria choques elétricos no equipamento, para devolver o acesso à unidade. Mais de doze meses depois, a peça não chegou.
No segundo andar do prédio funcionam setores do Hospital Geral do Estado (HGE), entre eles o Recursos Humanos e o SQVT, vinculado à medicina do trabalho. Como o andar pertence ao HGE, cabia à direção do hospital tomar as providências sobre o elevador que serve os seus próprios setores e sobre a escada que dá acesso a eles — providências que, em mais de um ano, não vieram. É lá que servidores precisam comparecer para dar entrada em processos e para atendimentos de saúde ocupacional. Sem elevador, sobem e descem uma escada íngreme, sem proteção adequada, para chegar ao trabalho e aos atendimentos.
A ironia é dura de digerir: quem busca o setor responsável por cuidar da saúde do trabalhador precisa, primeiro, arriscar a própria integridade numa escada sem condições. Funcionários relatam ainda que idosos e pessoas com mobilidade reduzida enfrentam o mesmo trajeto para alcançar os atendimentos, e que o abastecimento de água mineral do setor é feito às costas: botijões de 20 litros sobem e descem a escada, carregados à mão, degrau a degrau.
Contexto que agrava
O cenário não é isolado. Reportagem do AR News, em abril deste ano, já havia registrado relatos de ratos circulando no Hemoal e no HGE. Nas últimas semanas, veículos locais noticiaram estoque crítico de sangue no hemocentro, com apelos por doações. Enquanto o Estado pede que a população doe sangue, os que fazem o serviço funcionar sobem escada com água no braço e o elevador quebrado atravessa calendários.
O que dizem as normas
A Constituição garante, no art. 7º, inciso XXII, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança — direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, §3º. A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 157, impõe o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, e as Normas Regulamentadoras detalham o dever: a NR-8 estabelece requisitos de segurança para escadas, rampas e pisos nos locais de trabalho; a NR-11 fixa critérios e limites para o transporte manual de cargas; a NR-17 exige a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a ausência de elevador viola ainda o direito à acessibilidade assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e pela Lei 10.098/2000.
Cabem providências imediatas. À direção do HGE, a quem o segundo andar pertence, cabe consertar o elevador e proteger a escada que serve os seus setores — sem esperar mais um ano por uma peça. À Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), responsável pelo hemocentro e pela unidade, cabe o mesmo quanto às áreas sob sua alçada. À fiscalização do trabalho, cabe verificar as condições descritas. Ao Ministério Público de Alagoas, que não precisa de denúncia formal para agir (art. 129 da CF e Lei 7.347/1985), basta o conhecimento público destes fatos para instaurar apuração de ofício. Aos sindicatos dos servidores, cabe cobrar o que a lei já garante.
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