A máquina pública de Alagoas atravessa um momento de franca reconfiguração política e administrativa. A recente publicação de uma extensa lista de exonerações no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) selou o rompimento definitivo entre o governador Paulo Dantas (MDB) e o vice-governador Ronaldo Lessa (PDT). A movimentação, que atingiu dezenas de cargos de provimento em comissão, escancara o racha na base governista e redesenha o mapa de alianças na política alagoana.
O estopim para a ofensiva administrativa do Palácio República dos Palmares foi o reposicionamento estratégico de Ronaldo Lessa. Ao declarar aliança política com o ex-prefeito de Maceió, JHC (PL), eleito Governador — principal nome da oposição ao grupo de Dantas —, o vice-governador provocou uma reação imediata da gestão estadual. Em resposta, o Executivo deu início à desmobilização do espaço que o PDT e os aliados diretos de Lessa ocupavam na estrutura do governo.
O Alcance do "Pente-Fino" Administrativo
As estimativas e portarias publicadas confirmam o desligamento de cerca de 60 a 80 ocupantes de cargos comissionados (ad nutum). As exonerações concentraram-se na estrutura própria da Vice-Governadoria e em posições estratégicas de indicação política distribuídas em secretarias e órgãos da administração indireta.
No entanto, a extensão da medida exige uma distinção clara entre as diferentes naturezas de vínculos dentro do funcionalismo estadual:
Cargos Comissionados: Sendo de livre nomeação e exoneração, foram o alvo exclusivo dos decretos. O desligamento dessas funções de confiança não exige processo administrativo e atende estritamente à conveniência política e administrativa do Chefe do Executivo.
Contratos Temporários (PSS): Não houve registro de rescisão em massa de Processos Seletivos Simplificados ou prestadores de serviços das áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O encerramento desses vínculos segue estritamente os prazos e cláusulas legais vigentes.
Servidores Efetivos: Os servidores concursados permanecem totalmente protegidos pela estabilidade constitucional (Art. 41 da CF/88), sendo blindados contra qualquer tipo de disputa partidária ou mudança de quadro político.
