Imagem: STF equipara direito de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas; entenda o que muda
Em decisão unânime nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu igualar os direitos de mães adotivas e biológicas sobre licença-maternidade.
O relator da ação, Alexandre de Moraes, votou para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, tenham direito à licença em conteúdo idêntico - ou seja, afastamento remunerado de 120, sendo prorrogável por mais 60 dias, contados a partir do nono mês de gestação, parto, adoção, obtenção da guarda ou alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Moraes teve o seu voto acompanhado pelos demais ministros.
A regra é válida para trabalhadoras contratadas em regime CLT e também para servidoras públicas. A decisão é válida para novas licenças e para as que estão em andamento.
O relator da ação, Alexandre de Moraes, votou para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, tenham direito à licença em conteúdo idêntico - ou seja, afastamento remunerado de 120, sendo prorrogável por mais 60 dias, contados a partir do nono mês de gestação, parto, adoção, obtenção da guarda ou alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Moraes teve o seu voto acompanhado pelos demais ministros.
A regra é válida para trabalhadoras contratadas em regime CLT e também para servidoras públicas. A decisão é válida para novas licenças e para as que estão em andamento.