
A Primeira Câmara do Tribunal Federal confirmou o arquivamento das acusações contra o ex-presidente Mauricio Macri e os ex-chefes da Agência Federal de Inteligência (AFI), Gustavo Arribas e Silvia Majdalani, no caso que investigava a coleta de e-mails privados de políticos, jornalistas, líderes e membros das forças de segurança.
Os juízes Mariano Llorens e Pablo Bertuzzi confirmaram a sentença de primeira instância do juiz federal Marcelo Martínez de Giorgi e encerraram o caso para todos os réus.

Além de Macri e daqueles que lideraram a área de inteligência durante seu governo, a demissão também se estendeu a dois agentes cuja identidade foi mantida em sigilo.
O ponto crucial da decisão residia nas provas. Segundo o Tribunal, o material que deu origem à investigação estava comprometido por falhas na sua "preservação, rastreabilidade e integridade", reiterando a sentença do Juiz Martínez De Giorgi. Os juízes recordaram que o juiz de primeira instância havia rejeitado os dois discos rígidos em que se baseava todo o processo devido à falta de salvaguardas, e enfatizaram que os autores da ação não conseguiram provar que o conteúdo desses discos "havia sido protegido de forma a garantir a sua autenticidade e integridade".
O tribunal não conseguiu superar o principal obstáculo que afetou as provas que deram origem a este caso: a forma como foram obtidas”, afirmou a decisão. Os juízes salientaram que não tiveram acesso a “nenhuma documentação que lhes permitisse inferir a utilização de qualquer protocolo ou metodologia que garantisse a integridade das provas”.
Os técnicos recuperaram informações que haviam sido apagadas de forma insegura e as utilizaram para reconstruir uma coleção de e-mails privados obtidos, segundo a denúncia, sem mandado judicial ou autorização. Em sua apresentação, a AFI (Agência Federal de Inteligência) se referiu a uma "coleta sistemática de e-mails privados".
O relatório anexado à denúncia permitiu às autoridades identificar, através do sistema de credenciais, os dois agentes que alegadamente acederam ao conteúdo do disco. Contudo, não foi possível determinar com precisão em que área da agência ocorreu esse acesso, uma vez que o pessoal envolvido transitava entre diferentes departamentos.
Semanas depois, uma segunda queixa foi apresentada, desta vez referente ao grupo político Kolina. A queixosa afirmou que tomou conhecimento do caso inicialmente por meio de uma notícia que a incluía entre as vítimas de espionagem ilegal e, posteriormente, por meio de uma reportagem veiculada no programa "GPS" em 7 de junho de 2020, que alegava que a AFI (Agência Federal de Inteligência) havia infiltrado um agente secreto no grupo. Esta parte do processo não foi contestada pelos queixosos.
Os juízes detalharam as irregularidades que diminuíram o valor probatório dos dispositivos de armazenamento. Um dos discos rígidos chegou fechado e lacrado, mas sem documentação de aquisição ou registros de rastreabilidade; o outro não possuía registro que documentasse sua preservação. "O local onde os discos rígidos foram encontrados não foi registrado nem documentado", uma omissão que impediu uma reconstrução definitiva da origem do material e das condições em que foi apreendido.

O relatório oficial dos peritos concluiu que "era possível alterar o conteúdo de um disco rígido, bem como as datas de criação, acesso ou modificação" dos seus arquivos, sem deixar vestígios. Os peritos explicaram que bastava alterar a hora no computador utilizado para alterar a data e hora dos arquivos.
Os especialistas também determinaram que os e-mails encontrados não foram recebidos pelo processo padrão do Outlook. Os arquivos.PST pareciam ter sido modificados em 2017 com a adição manual de e-mails de fontes externas — ou seja, com o carregamento manual desses e-mails para a caixa de correio, em vez de recebê-los automaticamente.
Outro obstáculo surgiu ao tentar identificar quem manipulou o equipamento: o acesso ao sistema era concedido por meio de uma conta de usuário genérica chamada "Usuário", o que impedia a identificação dos indivíduos específicos que o operavam. A análise especializada também não conseguiu determinar se os discos rígidos faziam parte da rede de computadores oficial da AFI.
Nesse contexto, a decisão rejeitou o argumento do autor de que a extração do material havia cumprido os protocolos. O tribunal considerou decisivo o fato de que "não existe uma linha de investigação independente que permita comprovar os fatos relatados sem levar em conta as provas digitais contestadas" e concluiu seu raciocínio com uma afirmação definitiva: "Excluindo-se o valor probatório dos discos rígidos, a acusação é infundada".
A decisão foi proferida poucos dias depois de outras duas decisões da mesma Câmara I, que na semana passada rejeitou o processo contra Macri por ter contraído o empréstimo junto ao Fundo Monetário Internacional e contra Javier Milei e Luis "Toto."
O tribunal era composto por Llorens e Bertuzzi, que recebeu uma nova confirmação do Senado e foi reconduzido ao cargo. Também passou a integrar o tribunal o juiz Pablo Yadarola, que faz parte de um painel diferente e não votou nesses casos.

Com a confirmação integral da decisão de primeira instância, o caso relativo à coleta de e-mails dos discos encontrados na AFI foi encerrado para Macri, Arribas, Majdalani e os demais que se beneficiaram com a absolvição.
