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Comissão aprova incentivos para empresa em área de fronteira que contratar jovens ou indígenas

✍️ Redação AR NEWS 24H ⏱️ 2 min de leitura
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Duda

Ramos: iniciativa contribui para o desenvolvimento regional A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas instaladas em regiões de fronteira e em terras indígenas reconhecidas pelo poder público que contratarem jovens ou indígenas.

Para ter acesso aos benefícios, a empresa deverá manter pelo menos 20% do quadro de trabalhadores composto por indígenas ou jovens de 18 a 29 anos, preferencialmente moradores da região.

presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), calculado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores indígenas ou jovens contratados; redução de 50% da contribuição previdenciária patronal ao INSS incidente sobre os contratos desses trabalhadores; isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e de taxas federais de licenciamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao Projeto de Lei 3944/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

O relator alterou a versão original para prever o acompanhamento das medidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Conforme Duda Ramos, a iniciativa contribui para o desenvolvimento regional. "A proposta cria mecanismos de estímulo à instalação e operação de empresas em regiões estratégicas, associando os benefícios fiscais à geração de empregos para jovens e povos originários Próximos passos." A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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