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MP aciona Justiça e eleição da Câmara de Itapetinga pode ser anulada

Resumo: A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, realizada no último dia 25 de junho, virou alvo do Ministério Público...
MP aciona Justiça e eleição da Câmara de Itapetinga pode ser anulada

Em resumo: A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, realizada no último dia 25 de junho, virou alvo do Ministério Público estadual (MP-BA)

A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, realizada no último dia 25 de junho, virou alvo do Ministério Público estadual (MP-BA).

O órgão instaurou um procedimento investigatório e deve acionar o Poder Judiciário nos próximos dias para pedir a suspensão imediata e a anulação do pleito. A manobra dos parlamentares, que elegeu por unanimidade o vereador Tiquinho Nogueira (PSD) para a presidência no biênio 2027/2028, atropelou o prazo de seis meses fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de votação.

Desdobramentos: O órgão instaurou um procedimento investigatório e deve acionar o Poder Judiciário nos próximos dias para pedir a suspensão imediata e a anulação do pleito

O entendimento da Suprema Corte, consolidado recentemente em decisões sob a relatoria do ministro Flávio Dino, determina que a eleição para o segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. O princípio defendido pelo STF é o da "contemporaneidade", que busca garantir que a chefia do Legislativo reflita as forças políticas do momento real da posse, e não acordos costurados com extrema antecedência que engessem a democracia local.

Na representação formal enviada à Câmara, o Ministério Público aponta que a votação prematura viola diretamente a jurisprudência federal. A promotoria argumenta que leis municipais ou regras do Regimento Interno da Casa não podem se sobrepor à Constituição Federal.

Ponto-chave: Na representação formal enviada à Câmara, o Ministério Público aponta que a votação prematura viola diretamente a jurisprudência federal

Cenário de instabilidadeA expectativa é que uma medida liminar seja concedida ainda neste segundo semestre, suspendendo os efeitos da eleição antes da data prevista para a posse, em janeiro de 2027. Caso a liminar seja deferida, o processo eleitoral vai ser congelado e a Câmara obrigada a convocar uma nova votação dentro do cronograma legal, que é de outubro a dezembro.

Caso a chapa eleita assuma o cargo e a anulação ocorrer posteriormente, todos os atos administrativos, votações de projetos e contratos assinados pela nova Mesa Diretora ficariam sob suspeição jurídica, o que poderia gerar um cenário de caos político e administrativo no município. Além de Tiquinho Nogueira na presidência, a chapa questionada é composta por Daniel Lacerda (Podemos) como vice-presidente, Neto Ferraz (PDT) como 1º secretário e Sibele Nery (PT) na 2ª secretaria.


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