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STF analisa cobrança obrigatória de contribuição sindical em novo julgamento

Relator defende cobrança de contribuição para todo o setor por meio de acordos coletivos

Maioria do STF tende a rever decisão e permitir cobrança por instrumentos coletivos

 STF pode mudar decisão anterior sobre contribuição sindical




O Supremo Tribunal Federal está realizando um julgamento importante sobre a cobrança de contribuições assistenciais para os sindicatos. Trata-se de um recurso apresentado pelos sindicatos questionando decisão anterior da Corte sobre o tema.

Em 2017, o STF havia entendido ser inconstitucional a cobrança de contribuições de trabalhadores não sindicalizados. No entanto, o relator do atual recurso, ministro Gilmar Mendes, mudou seu entendimento. Para Mendes, a falta de cobrança das contribuições enfraquece o sistema sindical no país.

O ministro defende que acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer a cobrança das contribuições de todos os empregados da categoria, mesmo aqueles que não são filiados aos sindicatos. No entanto, é necessário garantir o direito de oposição desses trabalhadores.

Até o momento, a posição de Mendes vem sendo seguida pela maioria dos ministros do STF. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado) já acompanharam o voto do relator.

Para esses ministros, a falta de recursos provenientes das contribuições enfraquece o sistema sindical brasileiro, que é importante na negociação entre empregados e empregadores. Além disso, entendem ser possível a cobrança por meio de instrumentos coletivos, desde que respeitado o direito de não filiação.

O julgamento acontece no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. Dessa forma, não há deliberação presencial. A votação ficará aberta até o dia 11 de setembro, permitindo que os demais ministros possam analisar o caso e incluir seus votos no sistema.

Caso se mantenha a maioria já formada, o STF definirá nova tese fixando a possibilidade legal da cobrança das contribuições assistenciais por meio de acordo ou convenção coletiva. Isso poderá alterar a jurisprudência sobre o tema em todo o país.
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