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In memoriam do Monsenhor Jonas Abib

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In memoriam do Monsenhor Jonas Abib
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Jonas Abib, S.D.B. Monsenhor, Capelão de Sua Santidade Fundador e Superior Geral da Comunidade Canção Nova Presidente da Fundação João Paulo II Membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil
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AR NEWS:  Brasil, Maceió ,13/12   de 2022





 Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Católica Canção Nova, morreu aos 85 anos, em Cachoeira Paulista (SP), na noite segunda-feira  12/12/2022




Nascido no interior de São Paulo, seus pais eram Sérgio Abib, de ascendência libanesa, e Josefa Pacheco.

Aos sete anos de idade, iniciou o curso de primeiro grau no Colégio Padre Moye, dirigido pelas Irmãs da providência de Gap. Aos doze anos passou a estudar no Liceu Coração de Jesus e trabalhar nas oficina de artes gráficas - setor de encadernação. Aos treze anos foi transferido para o Ginásio São Manuel, de Lavrinhas (SP), com o objetivo de integrar-se no seminário salesiano, de onde, mais tarde, partiu para Pindamonhangaba (SP), para fazer o segundo grau, no Instituto do Coração Eucarístico, e em seguida para Lorena (SP), para estudar Filosofia, no Instituto Salesiano de Filosofia e Pedagogia.

Terminada esta etapa, cursou teologia em São Paulo no Instituto Teológico Salesiano Pio XI do Alto da Lapa, e foi ordenado sacerdote pela ordem Salesiana em 1964, tendo escolhido o seguinte lema: "Feito tudo para todos". Recém ordenado padre começou, em São Paulo, a trabalhar com os jovens dando aulas na Faculdade de Ciências e Letras de Lorena/SP e promovendo encontros e retiros, principalmente na região do Vale da Paraíba, São Paulo. Em 1971, Jonas Abib teve uma experiência de oração num retiro promovido pela Renovação Carismática, marcando sua vida e ministério, tendo se tornado, desde o inicio, uma das principais lideranças desse movimento eclesial. Sua vida também é marcada pela música. É compositor de várias músicas e também é cantor católico, sendo um dos pioneiros da música católica popular do Brasil.

Comunidade Canção Nova


Em 1978, Jonas Abib, junto com um pequeno grupo de jovens, fundou a Comunidade Canção Nova. Em 1980, a Canção Nova passou a atuar nos meios de comunicação com a Rádio Canção Nova, no município de Cachoeira Paulista, hoje com potência que abrange todo o Brasil. A partir de 1989, a Comunidade Canção Nova começou a atuar com uma retransmissora de TV, a Canção Nova pela TVE do Rio de Janeiro.

Em 2004, juntamente a Comunidade Canção Nova, inaugurou o Centro de Evangelização Dom João Hipólito de Moraes, um local para mais de 80 mil pessoas.

Jonas Abib é presidente da Fundação João Paulo II e membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil, além de outras funções.

No ano de 2008, a Comunidade Canção Nova recebeu o Reconhecimento Pontifício da Igreja, que atesta que ela é, a partir de então, uma Associação Internacional de Fiéis.

Monsenhor e Corepiscopo

Em 9 de outubro de 2007, Jonas Abib recebeu o título de monsenhor. O Papa Bento XVI concedeu ao sacerdote o título que é dado a padres que se destacam por relevantes serviços prestados à Igreja e aos fiéis em suas dioceses. O pedido oficial foi feito pelo Bispo da Diocese de Lorena, Dom Benedito Beni dos Santos. A cerimônia de investidura ocorreu oito dias depois, em Cachoeira Paulista, na sede da Canção Nova.

No mesmo ano, recebeu o título de Corepiscopo da Igreja Maronita, concedido pela Eparquia Maronita do Brasil por meio de Dom Edgard Madi. Tal título é a maior honraria que um presbítero maronita pode receber abaixo do bispo e é concedida diretamente pelo Patriarca Maronita. A cerimônia de investidura ocorreu no dia do aniversário de Mons. Jonas, na Catedral Maronita de Nossa Senhora do Líbano. A família paterna de Monsenhor Jonas era originalmente ligada à Igreja Maronita, pois seu avô fora diácono da mesma quando no Líbano. É tanto que Mons. Jonas teve que pedir permissão à Eparquia Maronita do Brasil para se tornar diácono e presbítero pelo rito romano.

"Caso Jonas Abib", liberdade de expressão e proselitismo religioso


Jonas Abib é autor do livro Sim, Sim, Não, Não! - Reflexos de Cura e Libertação, obra esta que atingiu sua 85a edição no ano de 2007. No ano de 2008, iniciou-se uma controvérsia quanto ao teor supostamente preconceituoso com que Jonas Abib se referia a outras religiões, como o espiritismo, além daquelas religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé. Em 2008, a justiça do Estado da Bahia chegou a ordenar o recolhimento da publicação no Estado. O Ministério Público Baiano, por sua vez, acusou Abib de incitação à discriminação religiosa (art. 20, Lei n. 7.716/1989).

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu a respeito em 2016, em sede de Recurso Ordinário em Habeas Corpus. O relator do caso, Ministro Luiz Edson Fachin, primeiramente explicou que "o discurso discriminatório criminoso somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis. Uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior".

No caso concreto, o Ministro Fachin entendeu que Abib "por meio de publicação em livro, incita a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado à salvação de adeptos do espiritismo, em atitude que, a despeito de considerar inferiores os praticantes de fé distinta, o faz sem sinalização de violência, dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais". Deste modo, a Corte entendeu não se configurar o crime de incitação à discriminação religiosa, uma vez que a conduta, "embora intolerante, pedante e prepotente" como qualificou o Ministro relator do caso, insere-se no âmbito do proselitismo religioso da religião católica, qualidade "essencial ao exercício, em sua inteireza, da liberdade de expressão religiosa".

Salvo o Ministro Luiz Fux, os demais ministros da Primeira Turma votaram com o relator, extinguindo a ação penal.

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