Protocolo(UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia

O dilema de "Sofia",é a narrativa da história de uma mãe polonesa, filha de pai anti-semita, presa num campo de concentração durante a Segunda Guerra Mundial e que é forçada por um soldado nazista a escolher um de seus filhos para ser morto. Se ela se recusasse a escolher um, todos os filhos seriam mortos.
 O dilema de Sofia em época de pandemia por COVID-19, também pode ganhar nuances e significar a escolha entre um amigo e um desconhecido,uma segregação entre classes profissionais, ou mesmo uma predileção a riqueza  em detrimento da pobreza. Infelizmente essa história dramática ocorrida na segunda guerra mundial é bem atual.

Protocolo(UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia
Protocolo(UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia


Protocolo (UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia

O ser humano por excelência é uma criatura racional, possuidora de um intelecto que o faz discernir o bem do mal, com liberdade a trilhar seu caminho conforme os ditames de sua consciência ética e moral. Em função dessa liberdade ,pode em muitas vezes o mesmo seguir por um caminho antissocial, levando o direito a manifestar-se como o fator fundamental e mecanismo preponderante de controle do equilíbrio das normas e da ordem social. A nossa carta magna soberana estabelece as bases de toda ordem constitucional relativa ao bom convívio social em seus diversos artigos.É por eles que devemos fazer a nossa sociedade trilhar e cumprir o ordenamento jurídico, principalmente na segurança de uma saúde digna ,universal e igualitária .

Vejamos o que diz a Constituição do Brasil:


Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. 


O parágrafo 6° do art. 37, da Constituição Federal Brasileira que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." 


O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..) “ Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.” 

A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos. 

O Hospital é um prestador de serviço, e responde juridicamente nos termos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa do Consumidor, que reza: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O nosso Código Civil, no artigo 186, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Ou seja :"Aquele que por ato ilícito (arts. 185 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 


Legalmente é importante compreender alguns dos conceitos citados anteriormente:


A) Negligência – (não fazer o que deveria ser feito) falta de atenção, de cuidado.
B) Imprudência – (fazer o que não deveria ser feito) ,ou seja o que poderia ter sido evitado se fosse anteriormente previsto.
C) Imperícia – imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), falta de conhecimentos técnicos de nível teórico e prático. 


O Código Penal brasileiro trata em seu art. 132 do crime de periclitação da vida ou saúde de outrem, que consiste em "expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente", tendo como objeto jurídico o direito à vida e à saúde das pessoas humanas. 


No âmbito das infrações sanitárias, é possível também visualizar a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429, de 2.06.92, principalmente daqueles que atentam contra princípios da administração pública. Assim, por exemplo, a conduta do administrador que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício destinado a proteger a saúde pública.



Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro X Conselho de Medicina




  • Para Alexandre Telles, presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, a proposta fere o princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), de que todos devem receber o mesmo tratamento.“O SUS, ele é estruturado em princípios como a integralidade, a equidade e a universalidade. Saúde, pela Constituição, é direto de todos e dever do estado. Então, todo brasileiro ele tem direito de se cuidado pelo sistema de saúde. E equidade é você dar mais para quem precisa de mais e dar menos a quem precisa de menos. A gente sabe que e à vida das pessoas não cabem protocolos, né? Existem outros parâmetros que a gente não consegue medir através de protocolo. Então, autonomia, resguardar a autonomia do profissional é muito importante.”
  • O Conselho Regional de Medicina, que participa do estudo, informou por nota que o protocolo não seria uma imposição, nem uma determinação, mas sim uma recomendação. E que é uma ferramenta extremamente útil levando-se em conta que médicos jovens, que estão na linha de frente do combate à Covid, não teriam ainda a “expertise, maturidade profissional, necessária para a tomada de decisão”. E que o documento precisa da aprovação dos 42 conselheiros do Cremerj.

Logo abaixo,Informações do site G1
  • A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em parceria com entidades médicas, estuda um protocolo para orientar médicos a decidir quais os pacientes com Covid-19 terão prioridade em caso de falta de leitos ou respiradores.
  • Decreto da Prefeitura de São Paulo que regulamenta as novas medidas de proteção à saúde no combate ao coronavírus determinou que a Secretaria Municipal de Saúde crie uma lista de prioridade de utilização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) públicos e privados. O protocolo será acionado caso a capital atinja ocupação máxima dos hospitais.
  • Nesta quarta-feira (6), a taxa de ocupação de UTIs na Grande São Paulo é de 86%, e de 67% no estado. Hospitais de referência da capital, no entanto, já atingiram o limite de ocupação.
O protocolo cria uma avaliação de pacientes, que somarão notas de 0 a 24 pontos. Para definir a soma desses pontos, os médicos deverão considerar:

  • funcionamento de órgãos (como pulmões, rins e coração)
  • doenças preexistentes (diabetes, hipertensão e obesidade)
  • idade (os mais novos têm prioridade)
  • ordem de solicitação da vaga

Segundo o protocolo, a pessoa que tiver mais pontos em seu prontuário irá para o final da fila de atendimento. Isso significa que as pessoas com o menor número de pontos, sem doenças preexistentes, por exemplo, vão ter mais chance de receber o tratamento necessário em caso de os médicos precisarem fazer a difícil escolha.

Como consequência, os pacientes que tiverem menos pontos vão ter mais chances de sobreviver em casos graves da doença.G1

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