AR NEWS 24h

AR News Notícias. Preenchendo a necessidade de informações confiáveis.

Maceió AL - -

Protocolo(UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia

O dilema de "Sofia",é a narrativa da história de uma mãe polonesa, filha de pai anti-semita, presa num campo de concentração durante a Segunda Guerra Mundial e que é forçada por um soldado nazista a escolher um de seus filhos para ser morto. Se ela se recusasse a escolher um, todos os filhos seriam mortos.
 O dilema de Sofia em época de pandemia por COVID-19, também pode ganhar nuances e significar a escolha entre um amigo e um desconhecido,uma segregação entre classes profissionais, ou mesmo uma predileção a riqueza  em detrimento da pobreza. Infelizmente essa história dramática ocorrida na segunda guerra mundial é bem atual.

Protocolo(UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia
Protocolo(UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia


Protocolo (UTI) da Covid-19 :Incompetência na saúde faz renascer a Escolha de Sofia

O ser humano por excelência é uma criatura racional, possuidora de um intelecto que o faz discernir o bem do mal, com liberdade a trilhar seu caminho conforme os ditames de sua consciência ética e moral. Em função dessa liberdade ,pode em muitas vezes o mesmo seguir por um caminho antissocial, levando o direito a manifestar-se como o fator fundamental e mecanismo preponderante de controle do equilíbrio das normas e da ordem social. A nossa carta magna soberana estabelece as bases de toda ordem constitucional relativa ao bom convívio social em seus diversos artigos.É por eles que devemos fazer a nossa sociedade trilhar e cumprir o ordenamento jurídico, principalmente na segurança de uma saúde digna ,universal e igualitária .

Vejamos o que diz a Constituição do Brasil:


Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. 


O parágrafo 6° do art. 37, da Constituição Federal Brasileira que diz: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." 


O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..) “ Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. “Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Editora Malheiros.” 

A Lei 8078 código de defesa do consumidor: artigo 6° ,determina :- são direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos. 

O Hospital é um prestador de serviço, e responde juridicamente nos termos do artigo 14, "caput" do Código de Defesa do Consumidor, que reza: "O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

O nosso Código Civil, no artigo 186, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Ou seja :"Aquele que por ato ilícito (arts. 185 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 


Legalmente é importante compreender alguns dos conceitos citados anteriormente:


A) Negligência – (não fazer o que deveria ser feito) falta de atenção, de cuidado.
B) Imprudência – (fazer o que não deveria ser feito) ,ou seja o que poderia ter sido evitado se fosse anteriormente previsto.
C) Imperícia – imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), falta de conhecimentos técnicos de nível teórico e prático. 


O Código Penal brasileiro trata em seu art. 132 do crime de periclitação da vida ou saúde de outrem, que consiste em "expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente", tendo como objeto jurídico o direito à vida e à saúde das pessoas humanas. 


No âmbito das infrações sanitárias, é possível também visualizar a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429, de 2.06.92, principalmente daqueles que atentam contra princípios da administração pública. Assim, por exemplo, a conduta do administrador que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício destinado a proteger a saúde pública.



Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro X Conselho de Medicina




  • Para Alexandre Telles, presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, a proposta fere o princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), de que todos devem receber o mesmo tratamento.“O SUS, ele é estruturado em princípios como a integralidade, a equidade e a universalidade. Saúde, pela Constituição, é direto de todos e dever do estado. Então, todo brasileiro ele tem direito de se cuidado pelo sistema de saúde. E equidade é você dar mais para quem precisa de mais e dar menos a quem precisa de menos. A gente sabe que e à vida das pessoas não cabem protocolos, né? Existem outros parâmetros que a gente não consegue medir através de protocolo. Então, autonomia, resguardar a autonomia do profissional é muito importante.”
  • O Conselho Regional de Medicina, que participa do estudo, informou por nota que o protocolo não seria uma imposição, nem uma determinação, mas sim uma recomendação. E que é uma ferramenta extremamente útil levando-se em conta que médicos jovens, que estão na linha de frente do combate à Covid, não teriam ainda a “expertise, maturidade profissional, necessária para a tomada de decisão”. E que o documento precisa da aprovação dos 42 conselheiros do Cremerj.

Logo abaixo,Informações do site G1
  • A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em parceria com entidades médicas, estuda um protocolo para orientar médicos a decidir quais os pacientes com Covid-19 terão prioridade em caso de falta de leitos ou respiradores.
  • Decreto da Prefeitura de São Paulo que regulamenta as novas medidas de proteção à saúde no combate ao coronavírus determinou que a Secretaria Municipal de Saúde crie uma lista de prioridade de utilização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) públicos e privados. O protocolo será acionado caso a capital atinja ocupação máxima dos hospitais.
  • Nesta quarta-feira (6), a taxa de ocupação de UTIs na Grande São Paulo é de 86%, e de 67% no estado. Hospitais de referência da capital, no entanto, já atingiram o limite de ocupação.
O protocolo cria uma avaliação de pacientes, que somarão notas de 0 a 24 pontos. Para definir a soma desses pontos, os médicos deverão considerar:

  • funcionamento de órgãos (como pulmões, rins e coração)
  • doenças preexistentes (diabetes, hipertensão e obesidade)
  • idade (os mais novos têm prioridade)
  • ordem de solicitação da vaga

Segundo o protocolo, a pessoa que tiver mais pontos em seu prontuário irá para o final da fila de atendimento. Isso significa que as pessoas com o menor número de pontos, sem doenças preexistentes, por exemplo, vão ter mais chance de receber o tratamento necessário em caso de os médicos precisarem fazer a difícil escolha.

Como consequência, os pacientes que tiverem menos pontos vão ter mais chances de sobreviver em casos graves da doença.G1
Adicionar como fonte preferida
AR NEWS 24H
Adicionar

Postar um comentário

0Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.

Busque no AR NEWS 24H