-->

ARAPIRACA: GREVE NO PSF É LEGAL




Tribunal de Justiça derruba liminar que declarou paralisação ilegal e obrigou médicos de Arapiraca a voltarem ao trabalho 




O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, da Terceira Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Alagoas, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo Sinmed contra a decretação da ilegalidade da greve dos médicos do PSF de Arapiraca, proferiu no último dia 12 decisão favorável aos médicos e derrubou a liminar conseguida pela Prefeitura de Arapiraca, que obrigou a categoria a voltar ao trabalho no último mês de novembro. Com a nova decisão, a prefeitura terá que repor os descontos feitos nos salários dos médicos pelos dias parados e a categoria poderá até retomar o movimento. 

Na próxima terça-feira (24), o Sindicato reunirá os médicos do PSF de Arapiraca em assembleia, a partir das 15 horas, no auditório do FISMAT, para deliberar sobre os rumos do movimento. “Vamos inicialmente discutir o assunto com a categoria, mas nossa intenção é retomar o diálogo, para chegar a uma solução negociada, tentando evitar mais prejuízos à categoria e à população. Porém, a retomada da greve estará em discussão”, afirma o presidente do Sinmed, Wellington Galvão.

Para decidir sobre a legalidade da greve, o relator do Agravo de Instrumento levou em consideração os argumentos do Sinmed, quanto ao cumprimento de todas as formalidades exigidas por lei para decretação e deflagração do movimento. Em um trecho da decisão, o juiz expôs: “não vejo, por ora, razão para ter sido declarada de imediato e liminarmente a ilegalidade da greve deflagrada”. 

Na sequencia, justificou: “por todos os argumentos expostos, juntamente com a documentação juntada, tais como, ofícios encaminhados à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) e ao Município de Arapiraca (fls. 32/35), bem como ata de reunião que deliberou sobre a greve às fls. 28/31, entendo, ao menos neste juízo perfunctório, que o movimento paredista deflagrado não afrontou os dispositivos legais que lhe são aplicáveis.”

Ao final, anunciou: “por entender presentes os requisitos necessários, em especial a verossimilhança das alegações, DEFIRO a antecipação da tutela recursal, para determinar o efeito suspensivo ao recurso, até pronunciamento final desta Câmara.”

Leia outros artigos :

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.