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O Diário Oficial de hoje, 20, publicou Decisão Simples do conselheiro Otávio Lessa, baseado em parecer do Ministério Público de Contas, e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas em sessão do dia 12 maio,
considerando irregular o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde - Sesau e a empresa Pro-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria hospitalar ao Hospital Geral Prof. Osvaldo Brandão Vilela e à Unidade de Emergências Dr. Daniel Houly.
A decisão recomendou à Sesau sustar o contrato, no prazo de 15 dias, até que sejam atendidas as diligências requeridas pela Auditoria.
O mesmo documento aplicou multa de 500 UPFAL’s, correspondente a R$ 8.105,00 ao Sr. Herbert Motta de Almeida, titular da Secretaria Estadual de Saúde à época.
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Fonte:TCE-AL
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