À NACÃO BRASILEIRA
Há
alguns anos, no dia 29 de dezembro de 1992, consumava-se a farsa do
julgamento do impeachment do então Presidente da República Brasileira,
Fernando Affonso Collor de Mello, realizada pelos membros do Senado
Federal, presidido pelo Ministro Sydney Sanches, à época Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
Provaremos
de início, no decorrer deste trabalho, que foi, realmente, uma farsa o
processo e o julgamento do mais alto magistrado da Nação.
Provaremos,
também, que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada através do
Requerimento nº 52/92 CN, não tinha competência para apurar fatos
contidos nas denúncias do Sr. Pedro Collor de Mello contra o Sr. Paulo
César Cavalcante Farias, assim como, por tabela, contra o ex-Presidente
da República, Dr. Fernando Affonso Collor de Mello.
Não
pertencemos a partido político, não dependemos do Governo Federal,
jamais tivemos qualquer relacionamento de amizade com o ex-Presidente,
nada devemos a ele e, consequentemente, estamos à cavaleiro para
apreciar e emitir a nossa opinião sobre o assunto, demonstrando, face à
farsa e às irregularidades e nulidades processuais existentes nos autos
do processo, cuja copia integral está em nosso poder, que o Poder
Legislativo do Brasil imolou um cidadão correto, honesto e democrata,
obrigando-o a renunciar seu cargo, somente pelo fato de o mesmo não se
afinar com o pensamento da maioria parlamentar opositora ao governo.
Mostraremos
que nenhum ato do ex-Presidente durante a sua gestão, infringiu o
disposto nos incisos I a VII, do art. 85 da Constituição Federal, daí a
ilegalidade da punição que o Senado Federal lhe aplicou, ou seja, a
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, segundo
dispõe o Parágrafo Único do art. 52 da Carta Magna.
Demonstraremos
que a vitória do ex-Presidente nas urnas em 1989, derrotando,
fragorosamente, os grandes "CACIQUES” da política brasileira, além da
insubmissão daquele às vontades retrógradas da maioria parlamentar,
foram os rastilhos que levaram o Congresso Nacional a proceder à
"vingança política" dos derrotados, sob a alegação de que estava sendo
posta em perigo a segurança interna do país, bem como o fato de que o
Presidente estaria procedendo com improbidade na administração.
Em
um capitulo especifico, analisaremos os cerceamentos à defesa do
acusado, que o prejudicaram bastante, cerceamentos esses praticados
tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal.
Transcreveremos,
finalmente, as manifestações dos senadores Odacir Soares, Ney Maranhão e
Áureo Bringel de Mello, bem como as brilhantes peças de defesa dos
ilustres advogados do ex-Presidente: Drs. Antônio Evaristo de Moraes
Filho, José Guilherme Vilella, José de Moura Rocha e Inocêncio Mártires
Coelho, onde poder-se-á analisar o tamanho das injustiças praticadas no
referido processo de impeachment contra o acusado.
O
povo brasileiro precisa tomar conhecimento do que ocorreu,
verdadeiramente, naquele rumoroso processo, a fim de poder elidir os
conceitos desfavoráveis ao acusado apresentados ao público somente
através da imprensa.
Devemos
ressaltar que, ao pretendermos obter as cópias do dito processo, fomos
obstados de adquiri-las no Arquivo do Senado, sob a alegação de que se
tratava de um processo sigiloso. Tivemos, então, de procurar o Senador
Jéfferson Carpinteiro Peres, e relatar o acontecido, autorizando aquele
parlamentar o fornecimento das peças daqueles autos, em “xerox", em uma
demonstração de que é um verdadeiro democrata. Verifica-se, portanto,
que há interesse inconfessável das autoridades parlamentares de não ser
divulgado o processo de impeachment do ex-Presidente Collor, para que a
Nação não tome conhecimento da realidade, ou melhor, das injustas
sofridas por aquele ex-Presidente.
Olavo Ribeiro de Faria, jurista, doutor pela Faculdade de Direito do Ceará e membro da Academia Amazonense de Letras Jurídicas.