O prefeito de Imperatriz Ildon Marques (PMDB) pode incorrer em crime de improbidade administrativa por não respeitar a Lei de Licitações (8666/93) e contratar, em março deste ano, sem cumprir esse procedimento legal, uma prestadora de serviços na área de saúde a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar.
Os termos do contrato irregular só foram publicados no Diário Oficial do Estado em 9 de maio passado, exatamente 52 dias depois da data em que passou a vigorar – 18 de março. De acordo com a legislação para esses casos, a publicação deveria ter ocorrido em, no máximo, até cinco dias após a entrada em vigor do contrato.
O valor estimado que a Pró-Saúde deve receber no período de vigência do contrato – seis meses – é de R$ 7,5 milhões. Isso tudo dividido em seis parcelas mensais, sendo as quatro primeiras de R$ 1 milhão e 230 mil, e as duas últimas de R$ 1 milhão e 290 mil.
“Pró-Sarney” - A Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar –, empresa com sede em Minas Gerais, é conhecida no Maranhão por cultivar, desde longa data, estreitas ligações com o grupo Sarney, especialmente com Jorge Murad, marido de Roseana Sarney.
A empresa se notabilizou por ser “presenteada” no governo Roseana com o controle do Ipem (Hospital do Servidor do Estado) e da Maternidade Marly Sarney, privilégio que o governador José Reinaldo deve extinguir em junho, quando termina o contrato. Apesar do “beneficente” que aparece em sua razão social, suspeita-se que a Pró-Saúde esteja longe de ser uma empresa dedicada à filantropia. O que se deduz, de suas notórias ligações com o clã Sarney, é que funcione como “fundo de caixa” da oligarquia.
Inexigibilidade – O artifício que o prefeito Ildon Marques utilizou para não realizar a licitação para a contratação da Pró-Saúde foi a inexigibilidade, ou seja, considerou que não seria exigível a licitação nesse caso.
De fato, essa “brecha” na Lei de Licitações possibilita ao administrador a dispensa do procedimento licitatório. No entanto, a inexigibilidade, segundo a lei, só pode ser utilizada em duas circunstâncias: a) quando não há concorrência, ou seja, não existam no mercado outras empresas que atuem no mesmo ramo capacitadas para competir pelo contrato; b) nos casos de “notória especialização”, isto é, quando determinada empresa tem particularidades e especialidades que as outras não possuem.
Em ambos os casos não há como “encaixar” a Pró-Saúde. Centenas de empresas estão aptas a participar de concorrência na área de assistência médica, e a Pró-Saúde certamente não se destaca no mercado por qualquer diferencial em relação às empresas que atuam em sua área.
O artigo 89 da Lei de Licitações estabelece, ao administrador que dispensar ou usar o artifício de inexigir licitações fora das hipóteses previstas legalmente, a pena de detenção de três a cinco anos e multa.
Por Oswaldo Viviani, do site Jornal pequeno em 15 de maio de 2005 LINK
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Engraçado como a Pró-Saúde consegue um contrato de Gestão Hospitalar através da Lei das OS, sendo considerada uma organização social sem fins lucrativos, sendo que esta sem a certidão expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome desde dezembro de 2009.
ResponderExcluir(conforme Lei 12.101/09 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12101.htm )