Recurso contra Diplomação de Cícero Almeida e de Lurdinha Lyra será julgado pelo TER-AL

Cavancante& Valente
Consultoria e Assessoria Jurídica


Recurso contra Diplomação de Cícero Almeida e de Lurdinha Lyra será julgado pelo TER-AL


Cícero Almeida e Lurdinha Lyra apresentaram comportamento que fere o ordenamento jurídico em vigor, durante as eleições municipais de 2008 afugentando do pleito toda legitimidade. Diante disto, a Coligação PT/PDT ajuizou Recurso contra Diplomação dos mesmos, tendo a mim, Antonio Pimentel Cavalcante, como um dos advogados que formularam a ação eleitoral. Porém, referida Coligação requereu desistência do processo, mas o Ministério Público Eleitoral assumiu a Autoria da demanda, diante da indisponibilidade dos direitos violados e o interesse público em jogo.
As situações apontadas no Recurso contra Expedição de Diploma que será julgado nesta quinta-feira dia 24/09/2009, às 15 horas na sessão plenária do TRE-AL, em resumo, são as Justificarseguintes:
a) Utilização indevida do sitio oficial da própria prefeitura municipal de Maceió, enaltecendo a pessoa de Cícero Almeida, revelando o grau de personificação da res pública, configurando promoção pessoal e consequentemente propaganda eleitoral vedada, que ficou no ar durante o período eleitoral, até meados de 23/08/08; neste ato violou os princípios constitucionais da Administração Pública, previsto no art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, desrespeitou o §1º do Art. 37 que diz: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”;

b) Outra situação ocorre no dia 24 de junho de 2008 quando o prefeito Cícero Almeida inaugura a obra de maior repercussão em seus quatro anos de governo. O viaduto do bairro das Mangabeiras foi a obra mais propagandeada pela prefeitura, dotada de fundos federais, esteve em construção durante 422 dias interferindo no fluxo do trânsito da capital. Trata-se primeiramente do abuso do poder político e econômico flagrante no momento em que os RECORRIDOS descerram o telão inaugurativo na grande festa patrocinada pelo erário público, com direito a queima de fogos, e abrolha o nome de João Lyra, como a cereja que engalana um bolo de aniversário de criança. “INDUSTRIAL JOÃO LYRA” é o nome escolhido pelos RECORRIDOS para o tão esperado viaduto. Os RECORRIDOS alegam ser uma homenagem ao homem que contribuiu com a administração durante a vigência de seus mandatos. João Lyra é pai da vice de Cícero Almeida, Lurdinha Lyra. O uso indevido da máquina administrativa dando o nome de “Industrial João Lyra” favoreceu à candidatura de Cícero Almeida visto que João Lyra é um dos maiores empregadores do estado, e foi quem mais doou recursos para a campanha de Cícero Almeida e sua filha. Assim sendo, a escolha do nome do viaduto não pode ser inocentemente considerada como uma alusão despretensiosa, como uma homenagem despretensiosa. Trata-se sim de promoção pessoal, de propaganda, de benefício ilícito, de vantagem à custa da administração pública, abuso de poder em suma é imoralidade administrativa flagrante;

c) Outro fato, qualificado como ilícito, refere-se à utilização na propaganda eleitoral dos RECORRIDOS, desde seu primeiro programa levado ao ar no horário eleitoral noturno, de peças publicitárias custeadas com recursos públicos, fazendo inserir nos programas eleitorais reprodução de trechos da propaganda institucional dos comerciais do IPTU. Com efeito, o uso de material publicitário de propriedade do município de Maceió-AL, potencializou o alcance e apelo da propaganda eleitoral que passou a produzir no horário gratuito reservado aos candidatos;


d) Por fim, restando claro até o momento o absoluto desequilibro do pleito, perpetrando atos que atentam contra a legitimidade do processo eleitoral, os RECORRIDOS, ainda concederam, no período das eleições, isenções tributárias.
Sumariamente, nesta série de atos, demonstrando uma atitude de descaso com a Constituição e a legislação, confiantes na impunidade violentaram todo o processo eleitoral e o desequilibraram.
A Lei Federal 6.454/77 ainda em vigor, já proibia a atribuição “de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”, extensiva às entidades que recebem subvenção dos cofres públicos federais, o que ocorre no caso em comento, onde o viaduto do bairro das Mangabeiras, patrimônio do município, foi dotado de recursos federais sem os quais a obra não seria possível, incidindo assim tal diploma legal, que apena o agente público com perda do cargo e da função pública.
O art. 262, IV do Código Eleitoral dispõe que deve ser cassado o Diploma do candidato de age com abuso de poder político e econômico, sem sombra de dúvida que os atos perpetrados pelos RECORRIDOS, aduzidos acima, se caracterizam cristalinamente como abuso de poder político ou econômico, quais sejam: a nomeação do Viaduto de Mangabeiras de “INDUSTRIAL JOÃO LYRA”; a utilização indevida do sítio da prefeitura; a concessão de benefícios tributários durante o período eleitoral.
O art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997, lei das eleições, estabelece como conduta vedada ao agente público “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal , dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
O processo tem como relator o Juiz Eleitoral Manoel Cavalcante de Lima Neto, e revisor o Juiz Eleitoral André Luís Maia Tobias Granja. Já existe uma Decisão Monocrática do relator no sentido de improcedência das argüições preliminares feitas pela defesa técnica do Prefeito e Vice-Prefeita. Inconformados interpuseram recurso de Agravo Regimental contra a decisão, mas o Pleno, à unanimidade confirmou a decisão. O mérito do processo será julgado na sessão desta quinta-feira às 15h, no sentido de averiguar se realmente houve abuso de poder político e econômico por parte de Cícero Almeida e de Lurdinha Lyra, o que se acredita que sim, diante do farto conjunto probatório carreado aos autos.
Se julgada procedente a cassação da Diplomação ainda cabe recurso ao TSE, e se este confirmar a procedência, novas eleições devem ser realizadas na Capital alagoana.

Antonio Pimentel Cavalcante
Advogado

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